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segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Regime de bens no casamento civil

As questões burocráticas que envolvem o casamento já foram abordadas aqui. Hoje o assunto é sobre os tipos de regime de bens, que devem ser escolhidos pelos noivos quando chegar a hora de dar entrada no ato civil.
Foto: Internet

Os regimes funcionam da seguinte forma: o casal deve optar por um dos quatro regimes que existem. Caso não escolham nenhum, o regime de comunhão parcial passa a valer automaticamente.

Conheça cada um deles:

- Comunhão universal de bens
Todos os bens e dívidas adquiridos pelos dois, antes ou depois do casamento, integram o patrimônio comum a ser partilhado igualmente na hipótese de divórcio. O parceiro(a) responde também por todas as dívidas contraídas pelo outro, mesmo antes do casamento.

 - Comunhão parcial de bens
Escolhendo essa opção, o casal irá compartilhar apenas aquilo que for adquirido enquanto durar o casamento. A vantagem é a possibilidade de manter o patrimônio particular de cada um antes do “sim”. Tudo o que for adquirido durante a união entra na partilha.

- Separação total de bens
Nesse caso, cada conjugue mantém o seu patrimônio próprio, mesmo sendo adquirido antes ou durante o casamento. Na hipótese de divórcio, não há partilha de bens e cada um leva da relação aquilo que já tinha e o que adquiriu em nome próprio enquanto casado. Somente será partilhado aquilo que conter o nome de ambos. Esse regime é obrigatório para os noivos acima de 60 anos.

- Participação final nos aquestos
Esse regime, diferente da comunhão universal, a divisão dos bens não é feita meio a meio, ou seja, aquele que participou com mais recursos para adquirir determinado bem, pode reivindicar e ficar com a maior parte. O cálculo é feito de acordo com o investimento que cada um dos cônjuges fez em cada aquisição durante o casamento.

Todas essas informações foram tiradas de sites oficiais. Qualquer dúvida vá pessoalmente até um cartório.


Por hoje é só! Beijos, boa semana!

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Questões burocráticas do casamento civil

Entre o pedido de casamento e o “sim” no altar há muitas coisas em jogo, desde a escolha do salão, buffet e do vestido de noiva até as questões burocráticas do casamento civil.

Foto: Internet

Tudo o que tem burocracia não é nada legal. Há tantos nomes e termos que não são comuns no cotidiano que complicam qualquer casal de noivos que querem apenas ser casados legalmente.

Mas, engana-se quem acha que basta somente escolher um cartório bacana, assinar os papéis e pronto, estão casados. O casamento civil possui muitas regras que devem ser seguidas rigorosamente, caso contrário, tudo pode ser perdido.

Para facilitar a vida dos noivos, nesse post contém os pontos mais importantes que precisam ser resolvidos antes de dizer o “sim” e se ver legalmente casada(o).

(OBS: todas essas informações foram retiradas oficialmente de sites de cartórios que disponibilizam a aba “dúvidas frequentes” e eu reescrevi de maneira concisa para que todos possam compreender)

- Onde é feito o casamento civil?
Ele pode ser realizado em qualquer lugar, seja na igreja, no salão ou no próprio cartório, desde que os noivos encontrem um representante de Registro Civil que se disponha a deslocar-se ao local escolhido.

- Com quanto tempo de antecedência deve-se dar entrada no cartório?
O prazo máximo exigido são de 90 dias (3 meses) antes do casamento religioso ou da data escolhida para o casamento (para aqueles que não irão se  casar na igreja).

- Quais são os documentos necessários?
Os documentos necessários variam de acordo com o estado civil anterior:
Solteiros: RG e CPF originais e certidão de nascimento atualizada com no máximo 90 dias. Para tirar essa certidão é necessário solicitar uma segunda via no cartório onde foram registrados. Há uma taxa para emitir esse documento que varia de acordo com a região.
Divorciados: certidão de nascimento com averbação de divórcio original e RG
Viúvos: certidão de casamento e óbito original e RG

- Qualquer cartório pode fazer o casamento civil?
A resposta é não. Para que o processo civil seja realizado é necessário ir até o cartório mais próximo da residência da noiva ou do noivo. Mas se o casal morar em cidades diferentes será necessário entrar em um acordo e decidir em qual cidade será realizado o casamento.

- Quantas testemunhas são necessárias?
Independente do local que o casamento civil será realizado é necessário que duas testemunhas, maiores de 18 anos, estejam presentes.

- O casamento civil é cobrado?
Sim. O preço varia conforme o Estado.

- O passo a passo do casamento civil
Inicialmente será necessário abrir um processo civil, ou seja, preencher um formulário no cartório, que nada mais é do que um requerimento para habilitação do casamento.

Este requerimento funciona da seguinte forma: após o preenchimento e assinatura está autorizado para o juiz averiguar a vida do casal e saber se estão liberados para casar. Este processo dura cerca de 30 dias e tem o objetivo de verificar eventuais impedimentos, ou seja, se estão livres e desimpedidos, se são casados com outra pessoa ou se estão cometendo falsidade ideológica.

Depois dessa investigação, se não tiver nenhum impedimento, o Oficial de Registro emitirá o Certificado de Habilitação que tem validade por 90 dias. Se dentro desse período o casamento civil não acontecer, perde totalmente sua validade. Resumindo, depois de liberado é só marcar a data do casamento civil ou solicitar para que seja realizado em outro lugar.

- Impedimentos legais para a realização do casamento
.Idade inferior a 16 anos (caso contrário é necessário ter uma autorização dos pais).
.Demência comprovada.
.Existência de um casamento anterior não dissolvido.
.Parentesco e afinidade em linha recta (pais e filhos ou entre sogros e genros ou noras).
.Parentesco no segundo grau da linha colateral (entre irmãos) e parentesco de terceiro grau na linha colateral (entre tios e sobrinhos). Caso contrário, precisa de autorização do tribunal.
.Alguém que tenha sido anteriormente condenado por homicídio ou tentativa de homicídio do cônjuge anterior ou da pessoa com que pretende se casar.

Entenderam? Qualquer dúvida consultem o cartório mais próximo!

Super beijo, amanhã eu volto com o Noiva Prendada.