Esse nome assusta no primeiro momento, mas casamento nuncupativo ou “in extremis” é realizado quando um dos noivos está em iminente risco de morte e não há tempo para a celebração do matrimônio dentro das conformidades previstas pelo Código Civil.
Devido a urgência para realizar o enlace, não havendo a possibilidade de aguardar a solenidade diante um juiz de paz, um cidadão comum pode realizar a celebração. Mas para que isso ocorra dentro do que a lei determina, separamos os pontos que precisam de atenção.
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Por que fazer um Casamento Nuncupativo?
A gente sabe que essa é uma decisão muito delicada para os noivos e o momento que estão vivendo. O casamento é um dia onde é celebrado o amor entre duas pessoas e, no nuncupativo isso não se perde mesmo num período onde as emoções se misturam entre a tristeza de perder o amor da sua vida com a felicidade de dividir esses momentos que serão guardados com todo o carinho.
Nós podemos apresentar alguns motivos para realizar um casamento nuncupativo quando o noivo ou noiva sofre um acidente grave, é vítima de mal súbito sem chance de sobrevivência e a duração da vida não poderá ir além de horas.
Porém, como dissemos no começo, essa é uma decisão delicada e que os noivos precisam estar de acordo com essa decisão. Aproveitar os momentos celebrando o amor com troca dos votos e das alianças.
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- A celebração deve ocorrer na presença de seis
testemunhas, sem parentesco em linha reta ou colateral (até o 2º grau) com os
noivos;
- As testemunhas devem ter sido convocadas pelo
enfermo;
- O enfermo deve estar em risco de morte, mas
sem afetação do juízo;
- A declaração dos noivos, por livre e
espontânea vontade, de receberem-se como cônjuges;
- A instauração, dentro do prazo de dez dias, do procedimento judicial para confirmação e validação do casamento.
Assim, cumpridas as formalidades exigidas e, o juiz decidindo pelo pedido de validação do casamento nuncupativo, será feita no Registro Civil.
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Testemunhas:
As testemunhas têm o prazo de dez dias para confirmar o casamento perante a autoridade judicial, porém vale ressaltar que uma investigação é feita para a validação. Isso é feito para que não haja nenhum tipo de fraude com as pessoas que se casam com um cônjuge bem rico doente para que possa herdar sua fortuna. Parece coisa de filme, mas isso acontece!
Logo, a data do casamento que constará na certidão será o dia em que foi celebrada a união perante as 6 testemunhas. Entretanto, se a pessoa enferma se recuperar nesse período de dez dias determinado para as testemunhas, ele/ela deverá se apresentar ao cartório. Isso é feito para que possa confirmar sua vontade de permanecer casado diante de um juiz.
O que as testemunhas precisarão declarar?
Como o casamento nuncupativo conta com seis
testemunhas, elas têm um papel importante para a validação do enlace. O artigo
1.541 do Código Civil determina que, realizado o casamento, as testemunhas
precisam se apresentar perante a autoridade judicial mais próxima, declarando
que:
- Foram convocadas por parte do enfermo;
- Este parecia estar em perigo de vida, mas em
seu juízo;
- Em sua presença, declararam os contraentes, de livre e espontaneamente, receber-se por marido e mulher. Instaura-se um procedimento de jurisdição voluntária, no qual deve intervir o Ministério Público.
Com o pedido e as declarações, o juiz irá avaliar, num prazo de quinze dias, se os cônjuges estavam habilitados para o casamento.
Moléstia Grave x Nuncupativo
Basicamente, o que distingue um do outro é a gravidade da situação e a causa do risco. Assim, moléstia grave são os casos onde um dos cônjuges não tem muito tempo de vida, o que o impede de comparecer perante o oficial responsável para a celebração do casamento.
Nesses casos, o juiz e o oficial podem celebrar o casamento em casa, hospital ou onde a pessoa enferma se encontra. Inclusive, pode ser realizado à noite, com a presença de duas testemunhas – que saibam ler e escrever – e outras formalidades preliminares que precisam ser cumpridas.
Entretanto, o casamento nuncupativo acontece quando quem pretende se casar apresenta um risco de vida. Então, a celebração acontece com a presença de seis testemunhas e pode ser celebrado por alguém especial para os noivos.
Regime de Bens
Nesse tipo de casamento o regime adotado é o da
comunhão parcial de bens, exceto se houver pacto antenupcial.
O pacto antenupcial é um contrato elaborado antes do casamento, onde os noivos estabelecem quais serão as regras durante a união. Assim como as decisões tomadas em relação às finanças, caso tenha um término do relacionamento.
Já a comunhão parcial de bens é quando todos os
bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal. É importante lembrar que
o casamento nuncupativo é uma situação singular, sendo assim não deve ser
considerada regra.
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