Entre o pedido de casamento e o “sim” no altar há muitas
coisas em jogo, desde a escolha do salão, buffet e do vestido de noiva até as
questões burocráticas do casamento civil.
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Foto: Internet |
Tudo o que tem burocracia não é nada legal. Há tantos
nomes e termos que não são comuns no cotidiano que complicam qualquer casal de
noivos que querem apenas ser casados legalmente.
Mas, engana-se quem acha que basta somente escolher um
cartório bacana, assinar os papéis e pronto, estão casados. O casamento civil
possui muitas regras que devem ser seguidas rigorosamente, caso contrário, tudo
pode ser perdido.
Para facilitar a vida dos noivos, nesse post contém os
pontos mais importantes que precisam ser resolvidos antes de dizer o “sim” e se
ver legalmente casada(o).
(OBS: todas essas informações foram
retiradas oficialmente de sites de cartórios que disponibilizam a aba “dúvidas
frequentes” e eu reescrevi de maneira concisa para que todos possam compreender)
- Onde é feito o casamento civil?
Ele pode ser
realizado em qualquer lugar, seja na igreja, no salão ou no próprio cartório,
desde que os noivos encontrem um representante de Registro Civil que se
disponha a deslocar-se ao local escolhido.
- Com quanto tempo de antecedência deve-se
dar entrada no cartório?
O prazo
máximo exigido são de 90 dias (3 meses) antes do casamento religioso ou da data
escolhida para o casamento (para aqueles que não irão se casar na igreja).
- Quais são os documentos necessários?
Os
documentos necessários variam de acordo com o estado civil anterior:
Solteiros: RG e
CPF originais e certidão de nascimento atualizada com no máximo 90 dias. Para
tirar essa certidão é necessário solicitar uma segunda via no cartório onde
foram registrados. Há uma taxa para emitir esse documento que varia de acordo
com a região.
Divorciados: certidão de nascimento com averbação de divórcio
original e RG
Viúvos:
certidão de casamento e óbito original e RG
- Qualquer cartório pode fazer o casamento
civil?
A resposta é
não. Para que o processo civil seja realizado é necessário ir até o cartório
mais próximo da residência da noiva ou do noivo. Mas se o casal morar em
cidades diferentes será necessário entrar em um acordo e decidir em qual cidade
será realizado o casamento.
- Quantas testemunhas são necessárias?
Independente
do local que o casamento civil será realizado é necessário que duas
testemunhas, maiores de 18 anos, estejam presentes.
- O casamento civil é cobrado?
Sim. O preço
varia conforme o Estado.
- O passo a passo do casamento civil
Inicialmente será necessário abrir um processo
civil, ou seja, preencher um formulário no cartório, que nada mais é do que um
requerimento para habilitação do casamento.
Este requerimento funciona da seguinte forma:
após o preenchimento e assinatura está autorizado para o juiz averiguar a vida
do casal e saber se estão liberados para casar. Este processo dura cerca de 30
dias e tem o objetivo de verificar eventuais impedimentos, ou seja, se estão
livres e desimpedidos, se são casados com outra pessoa ou se estão cometendo
falsidade ideológica.
Depois dessa investigação, se não tiver
nenhum impedimento, o Oficial de Registro emitirá o Certificado de Habilitação
que tem validade por 90 dias. Se dentro desse período o casamento civil não
acontecer, perde totalmente sua validade. Resumindo, depois de liberado é só
marcar a data do casamento civil ou solicitar para que seja realizado em outro
lugar.
- Impedimentos legais para a realização do casamento
.Idade inferior a 16 anos
(caso contrário é necessário ter uma autorização dos pais).
.Demência comprovada.
.Existência de um casamento anterior não dissolvido.
.Parentesco e afinidade em linha recta (pais e filhos ou entre sogros e genros ou noras).
.Parentesco no segundo grau da linha colateral (entre irmãos) e parentesco de terceiro grau na linha colateral (entre tios e sobrinhos). Caso contrário, precisa de autorização do tribunal.
.Alguém que tenha sido anteriormente condenado por homicídio ou tentativa de homicídio do cônjuge anterior ou da pessoa com que pretende se casar.
.Demência comprovada.
.Existência de um casamento anterior não dissolvido.
.Parentesco e afinidade em linha recta (pais e filhos ou entre sogros e genros ou noras).
.Parentesco no segundo grau da linha colateral (entre irmãos) e parentesco de terceiro grau na linha colateral (entre tios e sobrinhos). Caso contrário, precisa de autorização do tribunal.
.Alguém que tenha sido anteriormente condenado por homicídio ou tentativa de homicídio do cônjuge anterior ou da pessoa com que pretende se casar.
Super beijo,
amanhã eu volto com o Noiva Prendada.
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